quinta-feira, 28 de junho de 2012

ME ENGANA QUE EU GOSTO




          REFIRO-ME A DISCUSSÃO QUE ESTÁ TRAMITANDO NO GOVERNO A RESPEITO DA  APOSENTADORIA DOS CIDADÃOS BRASILEIROS, ESTÃO QUERENDO DISCUTIR O FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO O QUAL SOU A FAVOR QUE DERRUBEM MESMO , E PROPOR A (FÓRMULA 85/95) ONDE O TRABALHADOR DEVERÁ SOMAR O TEMPO DE TRABALHO COM SUA IDADE OBTENDO ASSIM O RESULTADO DE 85 PARA AS MULHERES, E 95 NO CASO DOS HOMENS. ORA NO FATOR PREVIDENCIARIO A MATEMÁTICA É, A SOMA DA IDADE MÍNIMA DE 53 ANOS,+ O TEMPO DE SERVIÇO CUJO RESULTADO FINAL SEJA 90.EX: O TRABALHADOR TERIA QUE TER 53 ANOS E 37 DE CONTRIBUIÇÃO. POIS BEM, NA PROPOSTA QUE QUEREM APROVAR, O TRABALHADOR COM A IDADE DE 53 ANOS, TERIA QUE CONTRIBUIR 42 ANOS OU SEJA: 95-53=42 ISSO NO CASO DOS HOMENS,CONCORDAM COMIGO ?
    PORQUE ELES NÃO DISCUTEM O FIM DA APOSENTADORIA AOS PARLAMENTARES, QUE APENAS COM 4 ANOS DE SERVIÇO MAL PRESTADOS A SOCIEDADE BRASILEIRA RECEBEM VALORES ALTÍSSIMOS SÓ PORQUE CUMPRIU O SEU MANDATO ? , E AINDA ASSIM VOLTA A DISPUTAR NOVA ELEIÇÃO ACUMULANDO OUTRA APOSENTADORIA , CASO SE REELEJA.
         FIM DO FATOR PREVIDENCIARIO ? SIM . MAS VAMOS FICAR ATENTO 'AS NOVAS NORMAS QUE NOSSOS GOVERNANTES QUEREM IMPLANTAR.


VEJA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA:  LEIA.


                                                                     INSS

Governo quer idade mínima para aposentadoria O governo ainda não desistiu de impor uma idade mínima para as aposentadorias ligadas ao INSS. Em reunião com os líderes de partidos da base no Ministério da Fazenda, interlocutores do governo pediram prazo até o dia 10 de julho para apresentar uma proposta em substituição ao fim do fator previdenciário. A rodada de negociação foi provocada pela decisão do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), anunciada aos líderes de por o tema no plenário na próxima semana.Os deputados querem votar o projeto que acaba com o fator previdenciário e institui a fórmula 85/95. Essa proposta tem o apoio das centrais sindicais. Por essa fórmula, para se aposentar com o teto do benefício, a soma da idade e do tempo trabalhado deve chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, se homem. O fator previdenciário é o mecanismo usado para definir o valor do benefício que leva em conta o tempo de contribuição,a idade e a expectativa de vida do trabalhador. A regra faz com que os Trabalhadores se aposentem mais tarde para obter o teto da aposentadoria. Na rodada de conversa de ontem, o governo ponderou sobre a necessidade de instituir uma idade mínima para aposentadoria para valer no futuro.


Fonte: Diário do Litoral
Edição: 4.646 
Quinta-feira 28 de junho de 2012



sexta-feira, 22 de junho de 2012

Mandado de Segurança


Dedico essa decisão 'a todos os PORTADORES DO VÍRUS HCV (HEPATITE C) : Leia

                         Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

                              Processo Nº 562.01.2012.013369-0

                                   Texto Integral da sentença


VISTOS ETC. JOSIEL DE SOUZA E SILVA impetrou mandado de segurança contra ato do DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, alegando, em síntese, que é portador de hepatite C, conforme atestado por seu médico. Sustentou que necessita de tratamento permanente e não dispõe de recursos financeiros para a aquisição do medicamento denominado TELAPREVIR. acrescentou que houve recusa formal da Autoridade impetrada em fornecer a medicação adequada. Esse ato é ilegal porque o Estado tem o dever de prestar assistência 'a saúde da população. Juntou documentos A liminar foi deferida. A Autoridade impetrada apresentou as suas informações, alegando a aquisição de medicamento similar de menor custo e a necessidade de monitorar a medicação em seus centros de referencia, evitando a descontinuidade do tratamento. O representante do Ministério Público opinou pela concessão da segurança. É o relatório. DECIDO. A Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem a diminuição do risco das doenças e que seja garantido o acesso universal e igualitário as ações de serviço para a sua promoção, proteção e recuperação. Na esteira dessa norma constitucional, o Estado deve fornecer o que há de mais avançado e evoluído no mercado para o tratamento das doenças. A prova pré-constituída apontou o mal grave que aflige o impetrante e a necessidade da medicação apontada pelo profissional de saúde que o atente. Portador de patologia grave, não pode ficar a mercê da burocracia. O alto custo da medicação e a destacada hipossuficiência da infortunada em suporta-lo erguem-se em motivos idôneos a obrigar o Estado a cumprir o seu dever de garantir a saúde de seus cidadãos. é fato incontroverso que o medicamento indicado ultrapassou a fase de testes e se encontra à disposição no mercado. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e tomo definitiva a liminar, Sem custas e sem honorários. Oportunamente, rementam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário. P.R.I.C. Santos, 22 de Junho de 2012. JOSÉ VITOR TEIXEIRA DE FREITAS Juiz de Direito


Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SÓ FALTA UM. – drosmar.com - o blog do Dr. Osmar de Oliveira

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Fonte: Dr. Osmar de Oliveira

domingo, 3 de junho de 2012

PIS/PASEP-COFINS-ICMS e IP-CIP


O que é COFINS,IP-CIP,PIS/PASEP , na conta de Luz ?
Você consumidor de energia elétrica reparou que há várias taxas de impostos que estão embutidos na sua fatura mensal , a popular conta de Luz ? Vamos a eles, a começar por : PIS/PASEP e em seguida vem COFINS, ICMS e ainda vem descrito na sua conta de Luz, um item descrito : DÉBITO DE OUTROS SERVIÇOS , denominado CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO IP-CIP, pois bem os valores cobrados nessas descrições da conta chega, a ser quase a metade do valor do consumo faturado, ou seja, o que  verdadeiramente se consumiu,segundo medidor (RELÓGIO DE LEITURA). É justo pagar-mos por tais taxas, não deveríamos somente pagar pelo consumo de KWH ?


JOSIEL DE SOUZA E SILVA


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