terça-feira, 24 de janeiro de 2012

INDIGNAÇÃO

                               INDIGNAÇÃO



   

Existe coisas que não consigo entender. Vejamos: No tocante ao recurso de multas,dificilmente quem recorre tem seu pedido deferido. As explicações são ridículas, ou simplesmente não existem . Pois bem: Fui multado segundo o radar do "DER", por transitar na ( RODOVIA CÔNEGO DOMÊNICO RANGONI ), a uma velocidade segundo eles de (91 kmh).Nas placas ao longo da estrada, indica : (80kmh).Vejamos se a notificação que me enviaram diz : Trafegar em velocidade máxima permitida em (20%).Ora; se (20% de 80 é = a 16, e somando-se 80 + 16 é= 96),ainda faltavam (05 kmh) para que atingisse os (20%) citados na notificação,e que é o que consta no código nacional de trânsito. Fui indeferido e continuo na dúvida, se esses (20%) são válidos ou não?. Gostaria que explicassem não só a mim, mas para todos os usuários em geral.Com a palavra os SRs (as) diretores (as) dos: CIRETRANs , DETRANs , DERs , CETs, etc.
 por Josiel Avlis, terça, 30 de Agosto de 2011

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